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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Endereço Procon Mato Grosso (Procon/MT)

Endereço Procon Mato Grosso (Procon/MT)

Procon - MT  Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917, Bairro Araés, Edifício Executive Center, CEP 78008-000 - Fone 151

Fonte: http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/2c95023efcfb79e5042572440063c1f2?OpenDocument#_o8h2k6ki5ah7i0jl740s2scpp6km20h2540oj6824_



Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8569/2006
27/10/2006
27/10/2006
2
27/10/2006
27/10/2006

Ementa:Obriga a inclusão do telefone e endereço do órgão de proteção ao consumidor – PROCON/MT, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Documentos Fiscais - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:VER Dec nº 8.395/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
    LEI Nº 8.569, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
    Autor: Deputado Riva
      Obriga a inclusão do telefone e endereço do órgão de proteção ao consumidor – PROCON/MT, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatória a inclusão de telefone e endereço do órgão de fiscalização do Estado de Mato Grosso em defesa do consumidor – PROCON/MT nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Os infratores ao disposto nesta lei ficam sujeitos à multa de 100 UPF/MT, na forma da regulamentação.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República

quarta-feira, 13 de junho de 2012

terça-feira, 5 de junho de 2012

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Clientes novos
UpdClientLIB.exe self
UpdClientLIB.exe cnpj 12669508000166 127.0.0.1/3050:\ecosis\dados\ecoados.eco


terça-feira, 20 de março de 2012



Qdo nao conectar no wts, excluir os dados no computador cliente


sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Sefaz ficara fora do ar dias 21 e 22/01/2012

http://www.hmcservicos.com.br/pt-br/nosso-blog/dirceu/sefaz-ficara-fora-do-ar-dias-21-e-22012012

http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=31063


Sistemas NF-e, CT-e e EFD estarão indisponíveis nos dias 21 e 22 de janeiro

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que os sistemas nacionais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estarão indisponíveis das 7h do dia 21 de janeiro às 20h do dia 22 de janeiro (horário de Brasília).

A indisponibilidade ocorrerá em virtude de manutenção técnica programada na rede elétrica do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), da Receita Federal do Brasil – Regional de São Paulo, o qual abriga os serviços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

No caso da NF-e, estarão indisponíveis os seguintes serviços: ambiente nacional, portal nacional (www.nfe.fazenda.gov.br), Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), verificação da situação da NF-e do Programa Visualizador de Documentos Fiscais Eletrônicos e Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan).

Já no caso do CT-e, estarão indisponíveis os seguintes serviços: ambiente nacional, portal nacional (www.cte.fazenda.gov.br) e serviço de verificação da situação do CT-e do Programa Visualizador de Documentos Fiscais Eletrônicos.

Durante a manutenção técnica programada, as consultas à NF-e e ao CT-e deverão ser realizadas somente nos portais das Secretarias de Fazenda. Em relação à EFD, o sistema validador nacional dos arquivos também estará indisponível.

Fonte:
http://www.hmcservicos.com.br/pt-br/nosso-blog/dirceu/sefaz-ficara-fora-do-ar-dias-21-e-22012012#
                               http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=31063

sábado, 8 de outubro de 2011

Encontrar registro duplicado no firebird (having)

select  a.empresa,
        a.codigo,
        count(a.codigo)

from
tvenpedido a
group by 1,2
having count(a.codigo) > 1;


--------------------------------

select  b.empresa,
        b.identificador,
        count(b.identificador)

from
tvenproduto b
group by 1,2
having count(b.identificador) > 1;

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Firefird, exceção no firewall do windows

@ECHO OFF netsh advfirewall firewall add rule name="Firebird" dir=in action=allow protocol=TCP localport=3050 netsh firewall add portopening protocol=TCP port=3050 name="Firebird" mode=ENABLE scope=SUBNET goto end :end

terça-feira, 2 de agosto de 2011

buscasr pedido da nfe

SELECT
'0' || a.usrempresa as empresa,
strzero(A.USRID,7) as codigo,

C.ID as numerodunfe,
d.numero as notanfe,
d.numero as notafiscal


/*$$IBEC$$ A.ID as Nfe_TBNfes_ID,
A.Gid as Nfe_TBNfes_GID,
B.SERIE AS SERIE,
B.Numero AS NOTANFE,
C.ID AS NUMERODANFE,
A.* $$IBEC$$*/
FROM NFE_TBITEMSCONCLUIDOS A
INNER JOIN Nfe_Tbnfeside B ON A.Id = B.Gid
INNER JOIN Nfe_Tbnfes C ON C.GId = A.Id
inner join nfe_tbnfeside d on(d.gid = a.id)
WHERE A.USREMPRESA = '01'
--AND A.USRID = '0006978' // numero do pedido
AND A.Tipoitem = 1
and a.usrid < '900000000'

terça-feira, 28 de junho de 2011

trigger

SET SQL DIALECT 3;


SET TERM ^ ;



CREATE OR ALTER TRIGGER TVENPEDIDO_1000 FOR TVENPEDIDO
ACTIVE BEFORE INSERT OR UPDATE POSITION 9
AS
begin
/* Trigger text */
if (new.tipooperacao in ('02','99')) then
begin
new.valorbruto = new.valorliquido;
new.percdesc = 0;
new.valordesconto = 0;
new.tipodesconto = null;
end
end
^


SET TERM ; ^


-----------------------------------------------------------



SET SQL DIALECT 3;


SET TERM ^ ;



CREATE OR ALTER TRIGGER TVENPRODUTO_1000 FOR TVENPRODUTO
ACTIVE BEFORE INSERT OR UPDATE POSITION 9
AS
DECLARE Variable IdOperacao varchar(02);
begin
/* Trigger text */
select a.tipooperacao
from tvenpedido a
where a.empresa = new.empresa and
a.codigo = new.pedido
into :idoperacao;

if (idoperacao in('02','99')) then
begin
new.percdesc = 0;
new.vlrdesc = 0;
new.preditado = new.vendido;
new.prvendido = new.vendido;
new.prpauta = new.vendido;
end
end
^


SET TERM ; ^

quarta-feira, 2 de março de 2011

Inserindo um lote

select '14' as empresa,
4 as lote, --- insira o numero do lote
a.produto,
a.estdisponivel as qtdcontada,
a.estdisponivel as estoque,
a.estdisponivel as diferenca



from


testestoque a
where a.empresa = '14'
and a.almox = '01'

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Salario minimo 2011

Até agora, o novo salario mínimo é de R$ 540,00 de acordo com a medida provisoria 516.

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=31/12/2010&jornal=1&pagina=6&totalArquivos=168

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Parametros para nfe

[ParametroVenda]
TempoEspera=5
FecharEnvioSefazAutomatico=S

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Pagamento via iphone

Muito filé...

http://itunes.apple.com/br/app/cielo-mobile/id387244876?mt=8




http://www.cielo.com.br/portal/iphone/home.html



Description

A Cielo mais uma vez saiu na frente e desenvolveu uma inovadora solução de pagamento móvel para seu iPhone, iPad e iPod Touch. Ideal para Médicos, Dentistas, Advogados, Profissionais Liberais e Lojistas que necessitam de praticidade e mobilidade no seu dia a dia.

Além de prática a solução garante a proteção de dados dos seus clientes no momento da transação, pois os dados são criptografados e nenhuma informação permanece armazenada no aparelho.
Este aplicativo transforma o seu iPhone, iPad e iPod Touch em uma máquina da Cielo, facilitando a forma de você cobrar seus clientes. Conheça todas as vantagens de usar o mais novo aplicativo da Cielo.

Você realiza transações com cartões de crédito Visa, MasterCard e American Express, à vista ou parcelado. Pode consultar suas transações de pagamento e cancelar, se necessário, de forma simples e rápida.

Garante a confirmação da transação realizada enviando um comprovante por e-mail para o seu cliente.
A tarifa de conectividade é R$ 19,90 por mês e, promocionalmente nos primeiros doze meses, será cobrado apenas R$ 9,90. Um excelente custo benefício para você.

IMPORTANTE:
*Esta solução é compatível com todas as operadoras de Telefonia (Claro, Vivo, TIM e Oi) e válida para todo o território nacional.
*Funciona com pacote de dados 3G/GPRS ou rede sem fio Wi-Fi.

Para utilizar o aplicativo em seu aparelho você precisa ligar para para Central de Relacionamento Cielo e solicitar a solução de pagamento móvel para iPhone, iPad e iPod Touch.
4002-5472 – capitais e regiões metropolitanas ou 0800-570-0111 para demais localidades. Segunda-feira a sábado, das 8 às 22 horas.
O credenciamento na Cielo para uso das bandeiras Visa e Mastercard será formalizado por meio de adesão ao Contrato de Afiliação ao Sistema Cielo, registrado em 31/05/2010, junto ao 4º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, SP, sob o nº 5113039. A adesão do lojista ou profissional liberal ao contrato, ocorrerá no momento em que este realizar a primeira venda pelo aplicativo da Cielo. O Contrato de Afiliação ao Sistema Cielo pode ser acessado no site www.cielo.com.br.
Para American Express, solicite a sua afiliação através do telefone 4004-5040 (capitais) ou
0800 728-5040 (demais localidades) .
Por meio da adesão aos contatos acima o lojista ou profissional liberal fica ciente e concorda com todas as condições do Contrato e assume os riscos inerentes a esta modalidade de transação.



...More
Website de M4 Produtos e Servicos em Telecomunicacoes S.ASuporte para Cielo Mobile
What's New in Version 1.1.5

Agora você poderá enviar o recibo da venda, direto do seu iphone, para o e-mail do seu cliente através do Cielo Mobile.



Customer Reviews
Cielo

by Tiago_BH

O aplicativo eh gratis, mas pra usá-lo tem q pagar uma mensalidade de R$9,90. Isso deveria estar em letras garrafais...

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Imprimir via WTS

Links
Clique aqui

E aqui
E aqui tbem

E mais um


Imprimir de um cliente LPR para uma impressora
Para imprimir de um cliente LPR para uma impressora

1. Instale o driver de impressora correto no cliente.
2. Instale o Serviços de impressão para Unix no servidor de impressão da família Windows Server 2003 e inicie o serviço Daemon de Impressora de Linha (LPD) (se não for iniciado automaticamente) em Serviços.
3. Use o utilitário Remoto de Impressora de Linha (LPR) no seu cliente para conectar-se à impressora lógica no servidor de impressão. Consulte a documentação do sistema operacional do cliente para obter o comando correto. Normalmente, o comando LPR apresenta o seguinte formato:
lpr -SNome_do_Servidor-PNome_da_Fila Nome_do_Arquivo

Observações

* O cliente e o servidor devem executar o TCP/IP e o cliente deve ter uma versão compatível com RFC do LPR.
* Alguns hosts não dão suporte ao LPR. Consulte a documentação do sistema operacional para certificar-se de que o host dá suporte ao LPR.
* Se os documentos enviados pelos serviços LPR em um cliente UNIX não forem impressos corretamente em um servidor de impressão, tente reconfigurar o software LPR para utilizar um comando de controle de minúsculas.
* O serviço Lpdsvc independe do serviço Lprmon, permitindo que um computador executando um sistema operacional da família Windows Server 2003 (e todos os clientes que possam acessar esse computador) imprima em uma impressora conectada a um sistema UNIX.
* Se você enviar um documento de um cliente Windows XP para outro destino habilitado por LPD (por exemplo, um host UNIX), o cliente Windows XP deverá executar o Serviços de impressão para Unix.




Para instalar a impressão LPR

1. Clique com o botão direito do rato em Network Neighborhood e, em seguida, clique em Properties.
2. Clique no separador Services e, em seguida, clique em Add.
3. Clique em Microsoft TCP/IP Printing e, em seguida, clique em OK. Insira o CD-ROM de origem se lhe for pedido para o fazer.
4. Clique em Close e, em seguida, reinicie o computador quando lhe for pedido para o fazer.

Voltar ao topo
Para adicionar uma impressora LPR

1. Clique em Start, aponte para Settings, clique em Printers e, em seguida, faça duplo clique em Add Printer.
2. Clique em My Computer e, em seguida, clique em Next.
3. Clique em Add Port.
4. Na caixa de diálogo Printer Ports, clique em LPR Port e, em seguida, clique em New Port.
5. Na caixa Name or address of server providing lpd, escreva o sistema de nomes de domínio (DNS, Domain Name System) ou o endereço IP do anfitrião da impressora que está a adicionar. Na caixa Name of printer or print queue on that server, escreva o nome da impressora tal como esta é conhecida pelo anfitrião.

Repare que o anfitrião é o dispositivo físico que está realmente ligado à impressora. Para uma impressora autónoma ligada directamente à rede, o anfitrião é a placa interna JetDirect card. Se o dispositivo tem apenas uma impressora, o nome da impressora não é necessário. Se a impressora estiver ligada a um servidor, o nome do dispositivo, tal como é apresentado na rede, é necessário. Se a impressora estiver ligada a um servidor de impressão externo (Netport, Hewlett-Packard Jet Direct, etc.), verifique a documentação do servidor de impressão para determinar o nome da porta. Se a documentação não estiver disponível, tente "raw1", "serial1" ou "parallel1" conforme necessário.
6. Clique em OK.

NOTA: Quando adicionar uma porta pela primeira vez, poderá receber um aviso de configuração indicando que não foi possível processar o nome de servidor especificado ("The server name you specified could not be resolved" ou outra mensagem semelhante). Se tiver a certeza de que a informação do nome está correcta, clique em OK para continuar. Para tentar de novo, clique em Cancel.
7. Clique em Close.
8. Clique em Next.
9. Clique no controlador adequado. Se este se encontrar num disco separado, clique em Have Disk.
10. Escreva um nome para a impressora e, em seguida, clique em Next.
11. Se pretender partilhar a impressora para impressão apontar e imprimir (Point-and-Print), clique em Shared, escreva um nome para impressora partilhada, seleccione os sistemas operativos que irão utilizar a impressora e, em seguida, clique em Next. Se não pretender partilhar a impressora, clique em Next.
12. Imprima uma página de teste se assim pretender.
13. Clique em Finish.
14. Insira o CD-ROM de origem se lhe for pedido para o fazer.

NOTA: Certifique-se que após a instalação de qualquer serviço a partir do suporte original do Windows NT, é reaplicado o Service Pack mais recente.



Adicionar uma porta LPR
Para adicionar uma porta LPR

1. Abra Impressoras e Aparelhos de Fax.
2. Clique duas vezes em Adicionar impressora para abrir o Assistente para Adicionar Impressora e clique em Avançar.
3. Clique em Impressora local conectada ao computador, desmarque a caixa de seleção Detectar e instalar automaticamente a impressora Plug and Play e clique em Avançar.
4. Clique em Criar uma nova porta e, em seguida, clique em Porta LPR.
Se a Porta LPR não estiver disponível, clique em Cancelar para interromper o assistente. Para adicionar a porta LPR, será necessário instalar o componente de rede opcional, Serviços de Impressão para Unix. Para obter mais informações, clique em Tópicos Relacionados.
5. Clique em Avançar e forneça as seguintes informações:
* Em Nome e endereço do servidor que fornece LPD, digite o nome do sistema de nomes de domínio (DNS) ou o endereço IP do host da impressora que você está adicionando. O host pode ser o dispositivo de impressão TCP/IP conectado diretamente ou o computador UNIX ao qual o dispositivo de impressão está conectado. O nome DNS pode ser o nome especificado para o host no arquivo Hosts.
* Em Nome da impressora ou fila de impressão neste servidor, digite o nome da impressora da forma como ele é identificado pelo host, que é a própria impressora de conexão direta ou o computador UNIX.
6. Siga as instruções na tela para concluir a instalação da impressora TCP/IP.

Observações

* Para abrir Impressoras e Aparelhos de Fax, clique em Iniciar e, em seguida, clique em Impressoras e Aparelhos de Fax.
* Para servidores de impressão que precisam se comunicar com computadores host (como computadores UNIX ou VAX), é melhor instalar uma porta remota de impressora de linha (LPR) de acordo com a RFC 1179.
* Uma impressora conectada à rede deve ter uma placa que ofereça suporte a LPD para que a impressão LPR funcione corretamente.
* Você também pode adicionar portas usando a caixa de diálogo Propriedades do Servidor de Impressão. Para obter mais informações, clique em Tópicos Relacionados.

Informações sobre diferenças funcionais

* O seu servidor pode funcionar de forma diferente dependendo da versão e edição do sistema operacional instalado, das permissões da conta e das configurações de menu. Para obter mais informações, consulte Exibindo a Ajuda na Web.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

NF-e e XML

Ainda há muitas empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica e não disponibilizam o arquivo eletrônico (XML) ao destinatário (em geral, o cliente).

Contudo isso é um item obrigatório regulamentado pela legislação. Ou seja, não basta enviar a mercadoria com o DANFE, tem que enviar o XML ao cliente.

AS EMPRESAS SERÃO MULTADAS



O Decreto 2.762, DE 31 DE AGOSTO DE 2010 ( Abaixo ) MAIS UMA VEZ, exige que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.



A Empresa que não estiver cumprindo este decreto estará sujeito a multa por descumprimento de obrigações acessórias que variam de acordo com a quantidade de documentos não guardados.



Qual a forma estabelecida para a entrega da NF-e ao cliente?

A transmissão, em comum acordo com as partes poderá ocorrer, por exemplo: por e-mail, disponibilizada num site e acessível mediante uma senha etc, ou seja, da melhor maneira que aprouver às partes envolvidas.


Como solicitar a Nota Fiscal Eletrônica para o fornecedor?

A legislação não estabeleceu uma forma específica de envio/recebimento da NF-e. Cabe ao vendedor (emissor da NF-e) e o comprador encontrar a melhor forma de encaminhar e recepcionar a NF-e.



DECRETO Nº 2.762, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 8, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, acrescentada pelo Ajuste SINIEF 12, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009;

DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o § 6º do artigo 198-A, além de se acrescentar o § 6º-B ao referido dispositivo:

Art.198-A

§ 6º A NF-e deverá ser emitida conforme leiaute estabelecido no 'Manual de Integração – Contribuinte', divulgado por Ato COTEPE, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, seguindo as formalidades exigidas em normas complementares. (cf. cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentada pelo Ajuste SINIEF 12/2009 – efeitos a partir de 1º de outubro de 2009)

§ 6º-B O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido no artigo 210, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. (cf. caput da cláusula décima do Ajuste SINIEF 7/2005, alterado pelo Ajuste SINIEF 8/2010 – efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)

II – alterado o § 1º do artigo 198-B, bem como acrescentado o § 3º ao mesmo artigo, conforme segue:


"Art.198-B
§ 1º O DANFE obedecerá o leiaute estabelecido no Manual de Integração – Contribuinte, publicado por Ato COTEPE. (cf. caput da cláusula nona do Ajuste SINIEF 7/2005, redação dada pelo Ajuste SINIEF 8/2010 – efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)

§ 3º O DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e será impresso em uma única via. (cf. § 3º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 7/2005, redação dada pelo Ajuste SINIEF 8/2010 – efeitos a partir de 1º de agosto de 2010)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010, exceto em relação ao disposto no § 6º do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, cujos efeitos retroagem a 1º de outubro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Consultor amoroso

Estimativa não desobriga recolhimento antecipado da Substituição Tributária




A Estimativa por Operação está prevista no Decreto nº 2734/10, cujo regramento foi inserido no RICMS (Regulamento do ICMS), Título III, Capítulo V (Da Apuração do Imposto), artigos 87-J e seguintes.

Assim, em relação às operações com incidência de Substituição Tributária, seu regramento continua o mesmo, tendo em vista que o Anexo XIV do RICMS não fora alterado pela sistemática da Estimativa por Operação e continua em plena vigência.

Há duas formas de pagamento do ICMS pela modalidade da Substituição Tributária. Na primeira, o remetente (fornecedor) de outra unidade federada, não inscrito e nem credenciado em Mato Grosso como substituto, efetua o pagamento do ICMS-ST antecipadamente, nota a nota, antes da saída da mercadoria.

Neste caso, o pagamento deve ser feito pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAR-1) emitido no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), utilizando-se a inscrição estadual do destinatário em Mato Grosso e o tipo de venda “2” (tributos a serem pagos no ato da saída). O DAR pago e o comprovante de pagamento devem acompanhar a nota fiscal e as mercadorias para o trânsito em Mato Grosso.

A segunda forma de recolhimento do ICMS-ST se dá quando o remetente de outra unidade federada é inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciado como substituto tributário para o recolhimento do ICMS Substituição Tributária por apuração mensal. Nos dois casos, é necessário o destaque do ICMS-ST na nota fiscal.

A exigência do recolhimento antecipado do ICMS-ST está prevista no RICMS, Anexo XIV, art. 3º, inciso II. A ausência do cumprimento da obrigação prevista enseja retenção das mercadorias e consequente lavratura do Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cominação de multa.

Fonte: SEFAZ - MT