Procon - MT Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917, Bairro Araés, Edifício Executive Center, CEP 78008-000 - Fone 151
Fonte: http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/2c95023efcfb79e5042572440063c1f2?OpenDocument#_o8h2k6ki5ah7i0jl740s2scpp6km20h2540oj6824_
Legislação Tributária
ICMS |
Ato: Lei |
Número/Complemento
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Assinatura
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Publicação
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Pág. D.O.
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Início da Vigência
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Início dos Efeitos
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8569/2006
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27/10/2006
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27/10/2006
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2
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27/10/2006
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27/10/2006
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Ementa: | Obriga a inclusão do telefone e endereço do órgão de proteção ao consumidor – PROCON/MT, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso. |
Assunto: | Documentos Fiscais - MT |
Alterou/Revogou: | |
Alterado por/Revogado por: | |
Observações: | VER Dec nº 8.395/2006 |
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
- LEI Nº 8.569, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
Autor: Deputado Riva
- Obriga a inclusão do telefone e endereço do órgão de proteção ao consumidor – PROCON/MT, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso.
Art. 1º É obrigatória a inclusão de telefone e endereço do órgão de fiscalização do Estado de Mato Grosso em defesa do consumidor – PROCON/MT nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Os infratores ao disposto nesta lei ficam sujeitos à multa de 100 UPF/MT, na forma da regulamentação.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República
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