4.6.08
SEFAZ/MT dispensa uso de Formulário de Segurança para NF-e emitida em contingência
A Portaria nº 095/08 dispensou o uso de FORMULÁRIO DE SEGURANÇA de Nota Fiscal Eletrônica emitida em contingência, para o contribuinte que efetuar o registro no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saída –Portaria 31/2005
Salientamos que o contribuinte deve emitir o DANFE em contingência em papel A4(normal) e depois registrar a nota fiscal no Sistema de Digitação de Notas Fiscais e gerar o comprovante que acompanhará o DANFE para baixa no Posto Fiscal ou trânsito interno.
Fonte: Informe Tributário
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