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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Endereço Procon Mato Grosso (Procon/MT)

Endereço Procon Mato Grosso (Procon/MT)

Procon - MT  Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917, Bairro Araés, Edifício Executive Center, CEP 78008-000 - Fone 151

Fonte: http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/2c95023efcfb79e5042572440063c1f2?OpenDocument#_o8h2k6ki5ah7i0jl740s2scpp6km20h2540oj6824_



Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8569/2006
27/10/2006
27/10/2006
2
27/10/2006
27/10/2006

Ementa:Obriga a inclusão do telefone e endereço do órgão de proteção ao consumidor – PROCON/MT, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Documentos Fiscais - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:VER Dec nº 8.395/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
    LEI Nº 8.569, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
    Autor: Deputado Riva
      Obriga a inclusão do telefone e endereço do órgão de proteção ao consumidor – PROCON/MT, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatória a inclusão de telefone e endereço do órgão de fiscalização do Estado de Mato Grosso em defesa do consumidor – PROCON/MT nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Os infratores ao disposto nesta lei ficam sujeitos à multa de 100 UPF/MT, na forma da regulamentação.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República