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segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Sefaz multa 500 empresas por não disporem do Emissor de Cupom Fiscal

Sefaz multa 500 empresas por não disporem do Emissor de Cupom Fiscal
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) emitiu multas a 500 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo fato dessas empresas não disporem de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A utilização do dispositivo, interligado ao sistema de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), é obrigatória para estabelecimentos varejistas que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano anterior.
A aplicação das multas é resultado de levantamento feito pela Gerência de Informações Cadastrais (GCAD) da Sefaz junto às empresas que se enquadram neste critério no Estado, a fim de identificar quais não dispõem do equipamento. As multas estão sendo emitidas em lotes, conforme a Sefaz constata a irregularidade. Cada multa custa R$ 3.070. “Assim, as empresas que têm o ECF devem se adequar o mais rápido possível, para evitar ter de pagar multa”, pondera o secretário de Fazenda, Eder Moraes.
Considera-se ECF o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
O gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, José Mazini, observa que algumas empresas utilizam impressoras não fiscais para fazer o controle das transações comerciais. “Essas impressoras não têm valor fiscal para o contribuinte e o fisco. São equipamentos proibidos para empresas voltadas a vendas no varejo com faturamento acima de R$ 120 mil”, pontua.
Assim, além da multa, a empresa que utilizar impressoras não fiscais poderá ter tais equipamentos apreendidos. O último levantamento feito pela Sefaz, em 2005, apontou que 1.500 das cerca de 11 mil empresas estabelecidas em Mato Grosso obrigadas a utilizar o ECF não dispunham do equipamento.

FUNCIONALIDADE

A Portaria nº 043/2005-Sefaz instituiu o Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Ela prevê que os fabricantes e os importadores de ECF deverão atender algumas exigências, antes de realizarem operações de comercialização do equipamento, como possuir cadastramento no Sistema ECF, do estabelecimento fabricante ou importador e da marca, do tipo e do modelo do equipamento, devidamente aprovado por Ato Cotepe (Comissão Técnica Permanente do Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda)/ICMS; e obter senha de acesso ao sistema junto à Sefaz.

As operações de comercialização de ECF a contribuintes de Mato Grosso e as intervenções técnicas realizadas no equipamento deverão ser informadas eletronicamente, mediante acesso ao Sistema ECF, conforme o caso, pelos fabricantes, importadores, revendedores, usuários e estabelecimentos credenciados a prestar assistência técnica. O acesso ao sistema será efetuado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

Concluída a intervenção técnica, o contribuinte usuário de ECF, por meio do profissional de contabilidade devidamente inserido no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/MT), terá o prazo de 10 dias para efetivar a confirmação, via Sistema ECF, do uso ou da cessação de uso do equipamento.
# Fonte: Assessoria Sefaz/MT
# Fonte: http://www.cdlaf.com.br/index.php?pg=noticias&cod=715&tipo=1