Páginas

Google
 

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

SEFAZ/MT dispensa uso de Formulário de Segurança para NF-e emitida em contingência

4.6.08
SEFAZ/MT dispensa uso de Formulário de Segurança para NF-e emitida em contingência
A Portaria nº 095/08 dispensou o uso de FORMULÁRIO DE SEGURANÇA de Nota Fiscal Eletrônica emitida em contingência, para o contribuinte que efetuar o registro no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saída –Portaria 31/2005

Salientamos que o contribuinte deve emitir o DANFE em contingência em papel A4(normal) e depois registrar a nota fiscal no Sistema de Digitação de Notas Fiscais e gerar o comprovante que acompanhará o DANFE para baixa no Posto Fiscal ou trânsito interno.

Fonte: Informe Tributário

terça-feira, 5 de agosto de 2008

ops, errei

[preferencias]

;; no eco.ini em prefereincias, onde estava TipoAtividade=CONVENIENCIA na verdade é:
Atividade=CONVENIENCIA


usuario=
empresa=01
programa=0
PesquisaTotalDosProdutos=S
PesquisaIncrementalDosProdutos=S
ModeloDoPedido=1
Firebird=C:\ecosis\windows\fbclient.dll
DiretorioLMC=C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop
MultiplasInstancias=N
DiretorioDoExeNovo=
Desenvolvimento=N
DiretorioDeRelatorios=